Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. 1.
Nos termos da Súmula 128/TST, I, « é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Súmula 128/TST, I). 2. No caso dos autos, a reclamada ao interpor seu recurso de revista, em 28.4.2014, recolheu o valor de R$7.517,00, para fins de depósito recursal. Entretanto, naquela época, o valor vigente para interposição de recurso de revista ou de embargos era de R$14.116,21, conforme Ato SEGJUD.GP 506/2013. Acrescente-se que o valor da condenação foi arbitrado em R$100.000,00, de modo que não restou atingido, com o somatório do valor recolhido para o recurso ordinário, bem como não é possível o aproveitamento do depósito recursal efetuado pela a outra recorrente, porque pleiteada a sua exclusão da lide. 3. Também, interposto o recurso em 28.4.2014, antes da vigência das Leis nos 13.105/2015 e 13.467/2017 não se cogita de intimação para complementação do preparo, tampouco a incidência do superveniente parágrafo nono do CLT, art. 899. Nesse contexto, está deserto o apelo. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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