Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 328.9068.8905.3816

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Em sua petição de recurso de revista, a parte reclamada alegou violação dos arts. 58, § 2º, da CLT e 7º, da CF/88, além de divergência jurisprudencial. Estando o processo submetido ao procedimento sumaríssimo, só é admitido o recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Desse modo, o recurso de revista não comporta conhecimento por violação do CLT, art. 58, § 2º, tampouco por divergência jurisprudencial. Em relação à alegação de violação da CF/88, art. 7º, o recorrente não especifica qual parágrafo ou, do referido artigo teria sido vulnerado, o que não atende as exigências do, II do § 1º-A do CLT, art. 896 e da Súmula 221/TST . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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