Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 329.2021.9562.4855

1 - TJRJ Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que deixou de conhecer de habeas corpus manejado, pela existência de coisa julgada (em relação ao tópico sobre os requisitos da prisão preventiva) e pelo encerramento da instrução (referente à alegação de excesso de prazo). Writ que questionava, originariamente, a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da razoabilidade, havendo, segundo afirma, excesso de prazo. Destacava, ainda, que o Paciente reside com sua companheira e filhos, que são dependentes financeiros do mesmo. Julgamento do recurso de agravo que independe de inclusão em pauta (RITJERJ, art. 50, § 2º, «e), já que apresentado e apreciado em mesa, sendo igualmente incabível eventual sustentação oral (RITJERJ, art. 202: «o agravo interno não tem efeito suspensivo e, salvo a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 937, não admitirá sustentação oral). Firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em casos como tais, «reconhece a constitucionalidade da vedação de sustentação oral no julgamento de agravo regimental". Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Desembargador Relator que exerce papel proeminente na condução do processo submetido à sua competência, enfeixando amplos poderes de instrução e condução procedimental, no exercício dos quais pode negar seguimento a habeas corpus, sem que tais providências venham a vulnerar o Princípio da Colegialidade. Precedentes do STF e STJ. Argumentos defensivos que não se mostram suficientes a ilidir a fundamentação da decisão atacada. Fenômeno da coisa julgada que se expressa «quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ciente de que «uma ação é idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido e que «há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (cf. art. 337, parágrafos 1º, 2º e 4º, do CPC/2015 ). Ausência de comprovação sobre a imputada alteração do quadro jurídico-processual em relação aos pressupostos da prisão preventiva (CPP, art. 312). Alegações que visam afastar a autoria delitiva dizem respeito ao mérito da ação penal, pelo que não comportam discussão na via estreita do mandamus, o qual que não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Teses defensivas que devem ser apresentadas no momento procedimental oportuno, no âmbito do Juízo de conhecimento, onde é oportunizada dilação probatória (TJERJ). Firme posição do STJ no sentido de que «em razão do necessário revolvimento do conteúdo fático probatório, é inadmissível a análise das teses de negativa de autoria, bem como de seus indícios, e da existência de prova robusta da materialidade delitiva, na estreita via do habeas corpus". Alegação de excesso de prazo que restou prejudicada diante do encerramento da instrução criminal (Súmula 52/STJ). Orientação jurisprudencial enfatizando que «o encerramento da instrução criminal, com intimação das partes para requererem diligências, nos termos do CPP, art. 402, prejudica a análise de eventual excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos da Súmula 52/STJ (Precedentes do STJ). Processo se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade, com a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Patente inocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado. Desprovimento do recurso.

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