Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 330.3791.3554.1356

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DOIS PLANTÕES EXTRAS . PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM ROL ESPECÍFICO. CAUSA DE PEDIR EXPLICITADA. Ante a possível violação do art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA. DA LEI 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DOIS PLANTÕES EXTRAS . PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM ROL ESPECÍFICO. CAUSA DE PEDIR EXPLICITADA. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento de dois plantões extras, sob o fundamento de que o autor não deduziu, no rol específico, o pleito de condenação. No Processo do Trabalho, em face dos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas, não se exige rigoroso formalismo, ressalvadas as hipóteses em que a forma de postulação impossibilite o exercício do direito de defesa pela reclamada. O CLT, art. 840, § 1º exige do reclamante apenas « a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio «, procedimento típico atinente ao princípio da simplicidade, norteador do processo do trabalho (CLT, art. 899). No caso, verifica-se que a causa de pedir e os fundamentos jurídicos do pedido encontram-se suficientemente esclarecidos na petição inicial, porquanto é possível extrair a compreensão no sentido de que o autor pretende o pagamento de dois plantões extras por semana. Assim, a ausência de pedido no rol específico da petição inicial, quando consta expressamente o pedido no corpo da petição, juntamente com a causa de pedir, não causa embaraço à apresentação da defesa, nem ao pronunciamento judicial da causa, devendo ser reconhecido o direito pleiteado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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