Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação revisional de aluguel em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou alegação de prescrição da pretensão executiva, feita em sede de exceção de pré-executividade, e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente. Inconformismo dos executados. Não acolhimento. Prazo trienal iniciado com o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento. Pandemia de coronavírus ensejou a interrupção dos prazos processuais de processos físicos, assim como se instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas do Estado de São Paulo. Ainda que a suspensão especificamente dos prazos prescricionais tenha se dado apenas entre 12.06.2020 a 30.10.2020, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, sendo os autos originais físicos (foram digitalizados somente em abril de 2022), também há de se considerar o período excepcional em que o acesso àqueles restou impossibilitado ou notoriamente dificultado, tendo em vista o fechamento das unidades jurisdicionais deste Tribunal, com restrição do atendimento às medidas de urgência. Contexto excepcional de trabalho integralmente remoto ou escalonado e/ou de suspensão de contagem dos prazos prescricionais e decadenciais durou, somados os períodos contemplados nos anos de 2020 (março a outubro) e 2021 (março a setembro), pouco mais de um ano, aproximadamente. Ausência de inércia no triênio legal. Prescrição não caracterizada. Início do cômputo do CPC, art. 523 que se deu com o comparecimento espontâneo dos executados ao feito, antes de expedidas as cartas de intimação. Quando da prolação da decisão recorrida, há muito já havia se escoado o prazo para impugnação dos cálculos da exequente. Decisão mantida. Recurso não provid
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