Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 330.8532.1147.2015

1 - TJSP APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Estabelecimento comercial. Venda de alimentos. Corte de energia. Ausência de inadimplemento da consumidora. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré a pagar indenização por danos materiais comprovados, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00, acrescidos dos consectários legais. Inconformismo somente da autora. DANOS MORAIS. Grande preocupação com a possibilidade de perda dos produtos preparados. Lesão a direitos de personalidade. Restabelecimento dos serviços que se deu após um dia. O estabelecimento funcionava todos os dias da semana, exceto às segundas-feiras, dia do corte (08.05.2023). Diante dessas circunstâncias e considerando a ausência de recurso por parte da concessionária, compreendo que o quantum debeatur deve ser mantido no patamar de R$ 4.000,00. DANOS MATERIAIS. Restituição dos valores correspondentes aos danos materiais efetivamente comprovados, representados pelas notas. In casu, não foram apresentadas notas fiscais de compra das mercadorias destinadas à produção de caldo de mocotó, sarapatel, feijão de corda e joelho de porco. Não há possibilidade de identificar o conteúdo dos recipientes, nem a quantidade, por meras fotografias. Ônus do qual a parte autora não se desincumbiu, conforme o CPC, art. 373, I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Dissensão que recai sobre o parâmetro eleito na instância a quo para o dimensionamento dos honorários sucumbenciais arbitrados. Tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que não extirpa a competência legal do juiz no arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. A melhor interpretação do § 8º-A do CPC, art. 85 é a de que os valores da tabela editada pelo órgão de classe representam meras recomendações, não vinculativas ao juiz. Verificando o valor estabelecido na instância inicial, apreendo que a quantia de R$ 1.000,00 remunera dignamente o labor desempenhado pelo d. causídico, uma vez que guarda proporcionalidade com o grau de zelo do profissional com o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Sentença mantida. RECURSO não PROVIDO.... ()

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