Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Na decisão agravada, o recurso de revista da reclamada foi provido para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere nos períodos em que juntada, na fase de instrução, a norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença. Ocorre que o contrato de trabalho teve vigência de 09/11/2012 a 29/05/2020, abrangendo também, o período posterior à Reforma Trabalhista, a qual modificou a redação do CLT, art. 58, § 2º. Extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador. In casu, o e. TRT declarou a invalidade das disposições contidas nos « acordos coletivos de trabalho que estipulem o pagamento apenas do valor normal das horas in itinere, sem adicional de horas extras, bem como as que restrinjam a integração destas para a geração de reflexos, razão pela qual deu provimento parcial ao recurso para, « declarando a nulidade da cláusula firmada em acordo coletivo de trabalho no que se refere à fixação da base de cálculo e à integração das horas in itinere, determinar que as horas de percurso pagas sejam remuneradas como extraordinárias. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao agravo interno da reclamada para retificar o alcance dado ao provimento de seu recurso de revista. Agravo provido.... ()
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