Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.1745.4377.5090

1 - TJSP Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Recurso das partes. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, s c e d, do CPP.

1. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas pelas provas produzidas ao longo da persecução penal. Genitora do ofendido que, em plenário, confirmou o desaparecimento de seu filho pouco depois dele ter combinado de encontrar-se com indivíduo que manifestara interesse na aquisição de seu veículo. Confirmou, ainda, ter entregado à autoridade policial o número da linha telefônica do indivíduo com quem o ofendido realizou a negociação. Delegada responsável pelas investigações que detalhou, em plenário, todas as diligências realizadas com vistas à localização do ofendido. Quebra do sigilo dos dados da linha telefônica fornecida pela genitora da vítima que revelou a sua vinculação a Vinicyus e motivou a expedição de mandado de busca e apreensão para a sua residência. Cumprimento da ordem judicial que resultou na apreensão do aparelho celular de Vinicyus, cujo conteúdo revelou comunicações com o ofendido, por meio das quais, passando-se por «Lucas Santos, manifestou interesse na realização de permuta dos seus respectivos veículos. Revelou, ainda, conversas com Vitor, mencionando assassinato do ofendido, bem como o temor que sentiam pela possibilidade de serem descobertos. Apuração, no curso das investigações, de que Cleiton teria delatado comparsas responsáveis pela prática de roubos na região à autoridade policial, todos integrantes da mesma organização criminosa que os acusados. Genitora do ofendido que reconheceu os acusados como comparsas de seu filho na prática de ilícitos penais. Circunstâncias que conduzem à conclusão de que, em decorrência da delação apresentada por Cleiton à autoridade policial, Vinicyus e Vitor deliberaram pelo seu assassinato. Passando-se por «Lucas Santos, Vinicyus atraiu Cleiton para local ermo na cidade de Itapecerica da Serra simulando interesse na realização de permuta entre os veículos. Veredicto proferido que encontra aderência ao conjunto probatório. 2. Qualificadoras que foram demonstradas pelo conjunto probatório. Motivo fútil. Homicídio motivado pelo fato de o ofendido ter delatado à autoridade policial o envolvimento de comparsas em roubos realizados na região, integrantes da mesma organização criminosa que os ora acusados. Delito praticado mediante emprego de dissimulação. Ofendido que foi atraído para o local dos fatos após simulação, por Vinicyus, de interesse na aquisição de seu veículo. 3. Dosimetria. 3.1. Da pena aplicada ao réu Vinicyus. Dosimetria que não comporta reparos. 3.2. Da pena aplicada ao réu Vitor. Afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de elementos que demonstrem maior culpabilidade na conduta praticada pelo réu. Fixação da pena base no mínimo legal. Pluralidade de qualificadoras reconhecida pelo Conselho de Sentença. Utilização de uma delas como circunstância agravante na segunda fase da dosimetria. Cabimento. Circunstância igualmente prevista como agravante genérica. Inteligência do CP, art. 61. Precedentes. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 62, I. Ausência de elementos que comprovem a coordenação da empreitada criminosa. Readequação do aumento aplicado para 1/6. Regime fechado mantido. 5. Recursos conhecidos. Recurso interposto pela defesa de Vinicyus improvido. Recurso interposto pela defesa de Vitor parcialmente providos

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