Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil - Empréstimo consignado - Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor - Perícia grafotécnica que concluiu que não proveio do punho do autor a assinatura aposta no contrato juntado aos autos - Legítima a declaração de inexigibilidade do débito impugnado, bem como a determinação de devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor.
Repetição de indébito - Condenação do banco corréu à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados do benefício previdenciário do autor que não deve prevalecer - Entendimento firmado no STJ no sentido de que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, como ocorreu no caso em tela - Efeitos desses precedentes, todavia, que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada «somente a cobranças realizadas após a data da publicação do acórdão - Publicação dos citados precedentes que se deu em 30.3.2021 - Hipótese dos autos em que os descontos tiveram início a partir de julho de 2015 e cessaram em outubro de 2019, de modo que a restituição deve ocorrer maneira singela - Sentença reformada nesse ponto. Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta ou desconto indevido incidente sobre benefício previdenciário que, por si só, não configura dano moral puro - Precedentes do STJ - Ausência de prova de que a quantia descontada indevidamente tivesse prejudicado a subsistência do autor - Descontos que se iniciaram em julho de 2015, tendo o autor ajuizado a presente ação apenas em 4.10.2019 - Autor que não demonstrou que tivesse derivado da aludida fraude qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação - Crédito do empréstimo, no valor de R$ 4.556,20, que foi disponibilizado na conta corrente de titularidade do autor, o qual não procurou naquela ocasião a instituição financeira para reclamar sobre movimentações indevidas ou suspeitas em sua conta corrente, embora tivesse sugerido nos autos que o referido montante foi levantado por terceiro - Inviável a condenação do banco corréu no pagamento de indenização por danos morais - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo do banco corréu provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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