Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que dentre outras deliberações, deferiu a penhora equivalente a 5% do faturamento bruto das empresas RK Representações Comerciais ltda, CNPJ 03.801.373/0001-50, RK Distribuidora de Alimentos Ltda, CNPJ 03.804.528/0001-01 e Sommar Representante Comercial Ltda, CNPJ 05.375.168/0001-03. Inconformismo. Interesse do agravante. Inteligência do CPC, art. 996. Em relação à pessoa jurídica extinta e já regularmente liquidada, se não mais subsiste no mundo jurídico, toda e qualquer demanda contra si ajuizada se traduz ser defendida por seu então sócio administrador. Impossibilidade de cumprimento da determinação judicial. Em relação às pessoas jurídicas ainda existentes, no caso a inapta e a ativa, sequer seria possível de se cogitar a penhora de faturamento, se não fazem parte do processo e não se confundem seus patrimônios com o do executado. Via possível se houver fundamento para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Decisão reformada. Recurso provido
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