Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.6299.1707.8296

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTES. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA

1 - A Quarta Turma não conheceu do agravo dos reclamantes porque carente de fundamentação adequada, nos termos da Súmula 422/TST, I. Como consequência, atribuiu ao agravo caráter «manifestamente infundado e aplicou à parte a multa a que alude o art. 1.021, §4º, do CPC. Há, portanto, fundamentação expressa quanto a aplicação da penalidade. 2 - Por suas vezes, os arestos formalmente válidos e trazidos à colação não se baseiam em situação fática similar. Limitam-se a expor teses: a) à luz do CPC/1973, art. 557, § 2º, e; b) genérica, no sentido de cabimento do agravo como meio de impugnação de decisão monocrática do relator. Além de emitir juízo pelo não cabimento da multa à luz das particularidades dos casos apreciados. Nenhum dos paradigmas traz tese sobre o cabimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, quando constatado que o agravo encontra óbice na diretriz da Súmula 422/TST, I. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes não ostentam a necessária especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Ademais, aresto proveniente do STJ não se amolda à previsão restrita do CLT, art. 894, II. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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