Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 332.8199.8316.3806

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B, CAPUT, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A União alega que cabe ao reclamante o pagamento dos honorários periciais e, sucessivamente, que o referido ônus deve ser suportado por verba orçamentária própria do TRT da 24ª Região. Sustenta que a decisão recorrida foi publicada quando já vigiam as alterações promovidas pela Lei 13.467/17, devendo ser aplicado, ao presente caso, o CLT, art. 790-B argumentando que este não ofende o CF/88, art. 5º, LXXIV. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, da CLT. O dispositivo autorizava a cobrança dos honorários periciais da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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