Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.7690.2992.4234

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÃNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÃODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384.

A decisão regional coaduna-se com a jurisprudência pacífica do TST e do STF. A constitucionalidade do CLT, art. 384, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, foi pacificada no TST segundo o entendimento de que o descumprimento do referido dispositivo legal não configura mera infração administrativa, motivo pelo qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária enseja o pagamento desse período como hora extra. Consigna-se que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 528, na sessão virtual do dia 14/9/2021 (DJE 188, publicado em 21/9/2021), concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmando a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. BANCÃRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. É incontroverso (conforme dados fáticos no acórdão recorrido) que as atividades desempenhadas pela reclamante não autorizavam o enquadramento na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, porquanto a empregada não detinha acesso diferenciado aos sistemas do Banco, bem como poderes e autonomia distinta dos demais funcionários. Nessa senda, qualquer alteração do julgado no sentido de que a empregada exercia cargo com fidúcia especial, de fato, encontra óbice na Súmula 126/TST, conforme explicitado na decisão Agravada . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Tratando-se de ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017, a questão pertinente à assistência judiciária gratuita é disciplinada pelas normas vigentes à época do seu ajuizamento. O tema referente aos benefícios da assistência judiciária está regulado pela Lei 1.060/1950, art. 4º, que previa a sua concessão àquele que «mediante a simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (redação dada pela Lei 7.510/1986) . In casu, é incontroverso que a reclamante declarou sua hipossuficiência econômica e postulou os benefícios da justiça gratuita. Nesse contexto, o Regional de origem, ao manter a gratuidade da justiça deferida à reclamante, decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. HONORÃRIOS ADVOCATÃCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas na Lei 5.584/1970, art. 14. Na hipótese, verificado que foi juntada aos autos a declaração de hipossuficiência e comprovada a assistência sindical, correta a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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