Jurisprudência Selecionada
1 - TST I-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE). AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o exercício da função de agente socioeducativo se ajusta à situação prevista no Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1.885 do MTE, que regulamenta o adicional de periculosidade, bem como que a opção do empregado pelo recebimento de adicional de penosidade, previsto em norma interna, não afasta o direito à percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE). AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. POSSIBILIDADE. Verifica-se possível violação dos arts. 193, II, da CLT e 7º, XXIII, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II-RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE). AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se dos autos que o Regional indeferiu a pretensão autoral sob dois fundamentos: a) as atividades do reclamante, na função de agente socioeducativo, não permitem a inclusão do trabalhador na regra do CLT, art. 193, II, mormente porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial referido no Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1.885/13, que pressupõe a exposição a roubos e outras espécies de violência física; b) em obiter ditcum, consignou que «o reclamante incontroversamente recebeu valores a título de adicional de penosidade durante todo o período contratual, o que impediria o deferimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, caso constatada a prestação de trabalho em tais termos. Em relação ao primeiro argumento utilizado pelo Regional, cumpre observar que a SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, em controvérsia sobre o direito do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso dos autos, apesar de a demanda ter sido ajuizada em face da Fundação de Apoio Sócio-educativo do Rio Grande do Sul - FASE, deve-se aplicar, por analogia, a mesma ratio decidendi consagrada no Tema 16 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, qual seja, a de que o exercício da função de agente socioeducativo se ajusta à situação prevista no Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1.885 do MTE, que regulamenta o adicional de periculosidade pela exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, haja vista que na execução de suas funções diárias de acompanhamento da rotina dos menores infratores, fica exposto permanente a risco de morte e agressões físicas. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade na forma do CLT, art. 193, II. No tocante ao segundo fundamento adotado pelo TRT, vale destacar que, em sentido diverso, a jurisprudência desta Corte entende que a opção do empregado pelo recebimento de adicional de penosidade, previsto em norma interna, não afasta o direito à percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, haja vista se referirem a normas de ordem pública de proteção à saúde e segurança do trabalho, com assento constitucional, e, portanto, irrenunciáveis. Precedentes. Tal como proferida, a decisão regional incide em aparente violação dos arts. 193, II, da CLT e 7º, XXIII, da CF, os quais fundamentam, em conjunto, o direito ao adicional de periculosidade para a função de agente socioeducativo, bem como a possibilidade de percepção cumulada deste com o adicional de penosidade previsto em norma interna. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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