Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 334.3926.8520.6741

1 - TJSP Responsabilidade civil - Empréstimo consignado - Empréstimos consignados não reconhecidos pelo autor - Perícia grafotécnica que concluiu que não provieram do punho do autor as assinaturas apostas nas duas cédulas de crédito bancário juntadas aos autos - Legítima a declaração de inexigibilidade do débito impugnado, bem como a determinação de devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor.

Repetição de indébito - Condenação do banco réu à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados do benefício previdenciário do autor que não deve prevalecer durante todo o período - Entendimento firmado no STJ no sentido de que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, como ocorreu no caso em tela - Efeitos desses precedentes, todavia, que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada «somente a cobranças realizadas após a data da publicação do acórdão - Publicação dos citados precedentes que se deu em 30.3.2021 - Hipótese em que os descontos tiveram início em outubro de 2019 e em agosto de 2020 - Restituição que deve ocorrer de maneira singela quanto aos valores descontados anteriormente a 31.3.2021 e, em dobro, quanto aos valores descontados após esta data - Sentença modificada nesse ponto. Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta ou desconto indevido incidente sobre benefício previdenciário que, por si só, não configura dano moral puro - Precedentes do STJ - Ausência de prova de que a quantia descontada indevidamente tivesse prejudicado a subsistência do autor - Descontos que se iniciaram em outubro de 2019, no valor mensal de R$ 52,51, e em agosto de 2020, no valor de R$ 33,42, tendo o autor ajuizado a presente ação apenas em 16.3.2021 - Autor que não demonstrou que tivesse derivado da aludida fraude qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação - Crédito dos empréstimos, nos valores de R$ 1.416,10 e de R$ 1.851,55, que foram disponibilizados na conta corrente de titularidade do autor - Inviável a condenação do banco réu no pagamento de indenização por danos morais - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu provido em parte

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