Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de sentença. Sentença que, acolhendo impugnação de coexecutado, extinguiu o feito, pela satisfação da pretensão creditícia. Irresignação do exequente. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Exequente que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. MÉRITO. Exequente que, a despeito de ter recebido da casa bancária coexecutada o valor mutuado por razão de contrato anulado na fase de conhecimento dos autos, decidiu pela transmissão de tal quantia a coexecutada outra, que sequer participou do negócio controvertido. Ainda que tenha a casa bancária efetivamente concorrido com o advento da contratação fraudulenta, na medida em que não se valeu do necessário a impedir que fraudadores pactuassem a nome do exequente, certo é que somente a este pode ser atribuída a conduta que resultou na transferência do valor mutuado a outra sociedade. Efeitos que da transferência do valor mutuado advém não extensíveis à casa bancária. Regular, por conseguinte, a determinação de compensação do valor mutuado com aquele devido ao exequente pela casa bancária, pois, anulado o contrato, deveriam as partes retornar à condição que de antes ostentavam, não se admitindo que o banco experimente decréscimo patrimonial por conduta atribuível apenas ao exequente e a outro devedor. Título executivo judicial, ademais, que reconheceu expressamente o direito do banco executado à compensação de valores. Coisa julgada. Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede executória. Escorreita a sentença extintiva, no que atine à casa bancária, porque satisfeito, por esta, com depósito prévio e compensação do saldo remanescente, o crédito devido ao exequente. Compensação, contudo, que acode apenas ao banco executado. Admissível a continuidade da fase executória em desfavor da coexecutada outra, solidariamente condenada na paga dos valores indevidamente descontados do exequente e inconteste recebedora da quantia originalmente mutuada. Sentença cujos efeitos foram cingidos ao banco executado. Recurso provido em parte.... ()
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