Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 335.1357.7039.5817

1 - TJSP Títulos de crédito (duplicata). Ação de execução. Decisão agravada que determinou a complementação de diligência, com o fim de apreciação sobre impenhorabilidade de bem imóvel arguida pelo executado. Ausência de gravame.

Conforme se extrai do teor da decisão em que o recorrente apoia o presente recurso, o d. Magistrado «a quo determinou apenas a complementação de diligência, visando amparar decisão futura, relacionada à impenhorabilidade do bem imóvel suscitada pelo recorrente na origem. Aliás, necessário ressaltar que, comprometido com a descoberta da verdade, a prova é produzida para influenciar a convicção do órgão julgador e, cabe a ele, em sua busca, se entender necessário, determinar as diligências relevantes para melhor solução da controvérsia. Relativamente ao tema aponta Theotonio Negrão: «Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Nesse sentido: RT 305/121 (CPCLPV. 38ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, atual. até 16.02.2006, p. 253, nota 1b ao art. 130). Dessa forma, resta evidente que a decisão agravada não causou nenhum prejuízo ao recorrente, visto que ainda não houve qualquer pronunciamento a respeito da questão da impenhorabilidade do bem que pretende ver reconhecida a seu favor. A lesividade é requisito para o recurso e, a decisão agravada não contém carga decisória passível de criar gravame ao recorrente, porque nada foi decidido sobre o tema, por ora. Enfim, a decisão possui mero conteúdo de simples ato ordinatório (mero expediente) preparatório de decisão futura e, portanto, irrecorrível (CPC/2015, art. 1001). Agravo não conhecido

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