Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Embargos à execução. Duplicatas mercantis. Sentença de improcedência. Recurso da parte embargante.
1. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica comprovada. Benefício deferido à parte embargante. 2. Foro de eleição. Nulidade de cláusula constante de contrato escrito de franquia. Abusividade. Inocorrência. Tramitação eletrônica do processo que possibilita a ampla defesa dos executados. Afirmada excessividade do valor das custas no Foro de São Paulo/SP que se resolve pelo deferimento da justiça gratuita, em caso de hipossuficiência econômica comprovada. Cláusula de eleição de foro livremente pactuada entre as partes que deve prevalecer, nos termos do CPC, art. 63, e de acordo com precedente do C. STJ, pois «a mera desigualdade de porte econômico entre as partes proponente e aderente não caracteriza automática hipossuficiência econômica ensejadora do afastamento do dispositivo contratual de eleição de foro (EREsp. Acórdão/STJ) 3. Petição inicial. Falta de documentos essenciais à propositura da execução de título extrajudicial. Preliminar que concernente ao mérito e com ele será apreciada. 4. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Representante da pessoa jurídica executada que figurou como fiador das obrigações assumidas, em aditamento contratual. 5. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo, por alegada inexistência de título executivo. Descabimento. Contrato de franquia. Aquisição de insumos da franqueadora pela franqueada. Inadimplemento. Título executivo consubstanciado no conjunto de documentos previsto na Lei 5474/68, art. 15, II, assim, instrumentos de protestos por indicação de duplicatas mercantis, DANFEs (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que constitui uma representação gráfica e simplificada de uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e), e canhotos de recebimento das mercadorias com assinaturas de nomes de funcionários que faziam parte do quadro da embargante. Execução devidamente instruída com os títulos executivos e memória de cálculo. 6. Multa moratória. Afastamento, por alegada inexequibilidade de título executivo. Descabimento. Multa de 10% sobre o valor da obrigação inadimplida acrescida de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês. Cláusula contratual expressa. Valor que não é excessivo, considerada a finalidade dissuasória da penalidade. 7. Sentença reformada, unicamente para deferir aos embargantes a justiça gratuita. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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