Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - EMPATE - SORTEIO APENAS ENTRE
M.E.s E E.P.P.s - Pretensão mandamental da impetrante voltada ao reconhecimento do seu direito líquido e certo à anulação dos atos da licitação (Pregão Eletrônico 07/2023, processo 3909/2022) que ocorreram após a fase de sorteio, por entender não ter sido respeitado o direito de preferência entre as empresas ME e EPP, sendo necessário que fosse realizado outro sorteio, apenas entre as microempresas e empresas de pequeno porte - Impossibilidade - Licitação submetida à Lei 8.666/1993 conforme prevê o Edital - Distinção entre «empate ficto e «empate real que se mostra imprescindível para o deslinde da controvérsia - O empate ficto ocorre quando o valor encontrado pelas microempresas e empresas de pequeno porte é até 5% acima do melhor preço, no caso do pregão, ou a proposta é até 10% superior àquela mais bem classificada nas demais modalidades de licitação - Naquele caso (distinto do caso dos autos), aplicam-se as regras dos Lei Complementar 123/2006, art. 44 e Lei Complementar 123/2006, art. 45 (direito de preferência), para que as MEs ou EPPs possam apresentar outra proposta mais vantajosa do que a da empresa vencedora - Nessa circunstância, haverá sorteio restrito às MEs e/ou EPPs apenas «no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do Lei Complementar 123/2006, art. 44 - A questão «sub judice reclama solução diversa, por se tratar de empate real - No presente caso, uma vez que as propostas de todas as licitantes foram idênticas, isto é, taxa de administração zerada, sendo vedada a taxa negativa, resta a realização de sorteio entre todos os participantes, conforme previsto no art. 45, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/1993 - Entendimento diverso poderia restringir a competitividade em detrimento da busca pela máxima vantajosidade da contratação pública, ferindo a isonomia, a livre concorrência e a própria essência do procedimento licitatório - Previsões editalícias em perfeita harmonia com a legislação pertinente - Precedentes desta Corte - Sentença concessiva da segurança reformada. Reexame necessário provido.... ()
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