Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 336.7908.7857.7954

1 - TJSP Contratos bancários. Cadastro de inadimplentes. Indeferimento da petição inicial com punição por litigância de má-fé. Pleito preliminar de concessão da gratuidade da justiça. Impossibilidade de analisá-lo em razão de dúvida sobre a existência e a validade da representação processual. Enfrentamento, desde logo, do cerne do recurso. Juízo facultou à autora comparecer ao cartório para ratificação do mandato. Providência justificada, diante da existência de elementos que podem, a princípio, caracterizar litigância predatória. Petição padronizada. Advogada que patrocina a causa possui mais de 1.000 (mil) processos em Primeira Instância, tendo ajuizado centenas de ações semelhantes contra instituições financeiras. Comparecimento ao cartório judicial é providência gratuita. Demandante reside na mesma comarca em que tramitam os autos de origem. Declaração escrita não supre a necessidade de comparecimento presencial, seja porque não possui reconhecimento de firma, seja, com mais razão, porque está desacompanhada de elementos que permitam aferir seguramente a voluntariedade do ato. Considerações, ainda, de que a lei autoriza a falta ao trabalho, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário ao comparecimento a juízo (CLT, art. 473, VIII). Medida exigida que está em conformidade com as orientações dos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024, relacionados ao combate da litigância predatória. Inércia injustificada no atendimento do comando judicial que levou à extinção do feito sem resolução de mérito, em conformidade com o CPC, art. 485, IV. Vício na representação torna os atos praticados ineficazes em relação à autora, devendo o advogado responder pelas despesas processuais. Art. 104, §2º, do CPC. Confirmação da punição por litigância de má-fé. Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024: «Nos termos do CPC, art. 104, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória". Multa fixada em 5% sobre o valor da causa. Inexistência de vulto, sobretudo ao considerar a inexistência de elementos apontando para hipossuficiência econômica da advogada. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO, RESULTANDO PREJUDICADO O PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

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