Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 336.9947.3473.1241

1 - TJSP Apelações criminais ministerial e defensiva. Furto qualificado. Provimento do recurso ministerial para condenar Sebastião Ademar da Silva, como incursos no art. 155, § 4º, IV, c/c. art. 29, caput, ambos do CP, à pena de dois (2) anos, quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa, em regime inicial aberto, substituída a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e dez (10) dias-multa; e parcial provimento do recurso defensivo para redimensionar a pena de Lucas. Materialidade delitiva e autorias provadas. A dosimetria merece reparo. Na primeira fase, a pena-base de ambos é fixada no mínimo legal. Na segunda fase, verifica-se que Lucas é reincidente, além disso, presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, sua pena pode ser majorada em 1/5, obtendo-se dois (2) anos, quatro (4) meses e vinte e quatro (24) dias de reclusão e pagamento de doze (12) dias-multa. Quanto a Sebastião, presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, sua pena pode ser majorada em 1/6, obtendo-se dois (2) anos, quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição. Regime inicial semiaberto para Lucas e regime aberto para Sebastião. Para Lucas incabível a substituição da carcerária por restritivas de direitos, ou a concessão de «sursis, diante da ausência de seus pressupostos. Em relação a Sebastião, presentes os pressupostos do CP, art. 44, substitui-se a carcerária por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e dez (10) dias-multa. Recorrem soltos, com determinação em relação a Lucas

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