Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 337.8943.4986.9985

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. DISTINGUISHING PROCESSUAL. SÚMULA 109/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as atribuições do bancário que exerce o cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal são meramente técnicas, não configurando função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. 2. Nas hipóteses excepcionais em que o Plano de Cargos Comissionados da CEF prevê a possibilidade de o mesmo cargo ser desempenhado em jornada de seis ou de oito horas, tendo em vista que, nesses casos, o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas (e não maior grau de responsabilidade do empregado), é admitida a compensação das horas extras com a diferença de gratificação de função deve ser deferida, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 2. Na hipótese dos autos, no entanto, o Tribunal Regional registrou que o pagamento do adicional de função remunera a maior responsabilidade pelo cargo ocupado pelo autor, razão pela qual aplicável, ao caso, os ditames da Súmula 109/TST, I. Precedentes. 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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