Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Crimes ambientais. Destruição de floresta considerada de preservação permanente e impedimento de regeneração natural de floresta e demais formas de vegetação. arts. 38 e 48, ambos da Lei 9.605/98. Acusado que edifica imóvel de alvenaria em lote situado em área de preservação permanente. Laudo pericial conclusivo. Prova hábil à afirmação da responsabilidade do réu, apenas, pelo crime do art. 48, da Lei dos Crimes Ambientais. Elementos colhidos, de outro lado, inábeis para lastrear a conclusão de que o acusado tenha sido o responsável pela destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente. Versão exculpatória que não se viu infirmada pelo relato do policial militar ambiental, tudo a justificar a absolvição no tocante ao delito da Lei 9.605/98, art. 38, com lastro no art. 386, VII, do C. P. Penal. Penas corporais e regime aberto, pelo crime da Lei 9.605/98, art. 48, adequados. Substituição mantida, afastada, apenas e em razão de absolvição no tocante à imputação remanescente, da pena de prestação de serviços à comunidade, mantida a r. sentença quanto ao mais. Apelo parcialmente provido, rejeitada a preliminar
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