Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 147 NA FORMA DA LEI 11.340/06.
Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o Réu à pena de 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática do delito previsto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06. O MP requer a incidência da agravante da calamidade pública, em razão de o fato ter sido praticado durante a Pandemia de Covid-19. A Defesa postula a absolvição do Apelante, sob a alegação de fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal e de regime de cumprimento da pena mais brando, bem como a suspensão condicional da pena. A ocorrência do fato foi comprovada. Prova oral firme. A eventual exaltação emocional não descaracteriza a ameaça de mal injusto ou grave. A fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal encontra-se fundamentada na maior reprovabilidade da conduta e da personalidade agressiva do Réu, circunstâncias judiciais negativas demonstradas nos autos, as quais também servem de fundamento para o recrudescimento do regime de cumprimento da pena, fixado no semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º e 3º, do CP. Diante da primariedade do Réu, concede-se a suspensão condicional da pena, na forma do CP, art. 77, pelo período de provas de 02 anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, § 2º, s «a, «b e «c, do CP. O Réu deverá, também, participar do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/06, art. 45. Não há, nos autos, provas de que o Réu aproveitou-se da situação de calamidade para a prática delitiva. RECURSO DO MP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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