Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 340.9030.5744.8684

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA NÃO RECONHECIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação interposta pelo requerido em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral ajuizada em razão de fraude na utilização de cartão de crédito, com compra não reconhecida no valor de R$ 19.999,00. O autor pleiteou a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral. Sentença de primeira instância julgou procedente a demanda, declarando inexigível o débito e fixando indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o banco réu possui responsabilidade pela compra fraudulenta realizada no cartão de crédito do autor; e (ii) estabelecer se há dano moral indenizável, bem como o valor adequado da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação entre as partes configura-se como de consumo, aplicando-se o CDC (CDC), nos termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, e conforme previsto na Súmula 297/STJ, que estende a aplicação do CDC às instituições financeiras. 4. O banco réu não demonstrou ter adotado medidas eficazes para evitar a fraude, configurando-se falha na prestação de serviços, na medida em que não impediu a realização da compra no valor de R$ 19.999,00, apesar de ter detectado outra tentativa de compra suspeita. 5. Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, e conforme a Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos no âmbito de operações bancárias. 6. O dano moral se configura pela cobrança indevida de dívida não reconhecida pelo autor, decorrente de fraude que o banco deveria ter prevenido, sendo inadequado considerar o ocorrido como mero dissabor. O valor de R$ 10.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se o porte econômico do réu e as consequências para o autor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ... ()

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