Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO TEMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA 1 -
Em data posterior aos julgamentos das ADCs nos 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020, a reclamante apresentou pedido de desistência do seu agravo de instrumento no tocante à discussão quanto ao índice de correção monetária, em que defendia a aplicação do IPCA-E, o qual foi homologado. 2 - Contra essa decisão, o Banco do Brasil apresentou embargos de declaração, os quais foram acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. Posteriormente, o reclamado interpôs o presente agravo, argumentando que o requerimento da reclamante « representa uma tentativa de esquiva do que foi deliberado pelo STF o que não guarida, tanto que fez ressalvas quanto aos juros de mora «. Ao contrário do que alega o agravante, não houve ressalva da reclamante quanto aos juros de mora. 3 - A desistência de recurso é faculdade do recorrente, que independe de anuência do recorrido (CPC, art. 998), além do que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (CPC, art. 200). 4 - A partir do julgamento do Ag-AIRR-871-43.2015.5.02.0060 (na sessão virtual encerrada em 12/12/2023), a Sexta Turma passou a admitir a homologação de desistência recursal quanto ao tema «correção monetária requerida após 18/12/2020. 5 - Agravo a que se nega provimento, com determinação de reautuação do processo para a fase de AIRR e regular prosseguimento do feito para julgamento dos agravos de instrumento pendentes, fazendo os autos conclusos à relatora.... ()
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