Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
AÇÃO REVISIONAL. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. MEDIDA ADEQUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.Trata-se de ação revisional de contrato bancário. Indeferimento da petição inicial. Recurso da autora. Primeiro, adequada a determinação da juntada de instrumento de procuração com firma reconhecida. Medida que se fazia adequada. Ao determinar igualmente a juntada de novo instrumento de mandato, com firma reconhecida, buscou o magistrado evitar a utilização da mesma procuração genérica apresentada em outros processos. Situação excepcional em que a parte autora ajuizou outras ações, representada pelo mesmo patrono. Inteligência do Comunicado CG 02/2017 e do Comunicado CG 424/2024. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Necessidade de aferição da intenção da parte ajuizar mais uma demanda. Evitar o mecanismo da «litigância predatória". Precedentes da Turma Julgadora e do TJSP. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. Autora que deixou de cumprir a determinação do juízo. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. E quarto, não era mesmo devido o pagamento das custas processuais. A r. sentença não determinou o pagamento de custas processuais. Pagamento que era mesmo indevido, porque não verificada hipótese de incidência tributária. Todavia, a parte deverá pagar a taxa judiciária incidente no preparo do recurso, porque movimentou o segundo grau de jurisdição, a partir da interposição do recurso. Também serão devidos honorários advocatícios, pois, no caso em análise, o apelado apresentou contestação e contrarrazões. Ação julgada extinta sem resolução do mérito. ... ()
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