Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ECA. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO MENOR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECISUM E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Não assiste razão à impetração. A representação descreve que, em 29/04/2024, policiais militares em serviço receberam o informe da prática de tráfico de entorpecentes no Condomínio Terra Nova 2, local em que, já por volta da 22:00h, o paciente, em companhia de outros traficantes, tentou se evadir ao ver a guarnição. O menor foi capturado e apreendido em posse de 95 porções de cloridrato de cocaína. Destaca a decisão combatida, além do contexto de gravidade, em especial pelo seu envolvimento com elementos ligados ao tráfico de drogas local e pela posse de considerável quantidade de drogas de alto poder lesivo, os indícios da ineficiência familiar em garantir a proteção integral do menor. Nesse sentido são os relatos de sua genitora, apontando que o adolescente, que conta com apenas 13 anos de idade, está enredado com o tráfico e não frequenta os bancos escolares, seguindo o caminho de seu irmão de 15 anos, que inclusive saiu de casa por conta de tal envolvimento, sem noticias de retorno. Concluiu a responsável legal do paciente afirmando que este «precisa ser internado, já que não consegue controlá-lo; que já foi muitas vezes na Praça Getúlio Vargas procurar seu filho, onde ele ficava usando drogas, frisando que o pai deste está preso por tráfico de drogas há 10 anos. Logo, como esclarecido pelo Ministério Público, «o histórico revelado por meio da oitiva informal realizada nesta data indica clara vinculação do representado ao crime organizado, sendo certo que somente a segregação cautelar, dotada de auxílio social, psicológico e educacional, será medida adequada". No cenário apresentado, o pleito de liberação do paciente não se mostra adequado, pelo contrário, os elementos concretos conduzem à necessidade de desvincular, com a máxima urgência e de imediato, o menor, em tão tenra idade, da traficância ilícita na região, retirando-o das ruas e do convívio com indivíduos que exercem atrativo sobre sua personalidade, sob pena de patente violação ao princípio da proteção integral insculpido no Estatuto Menorista. A decisão combatida, portanto, encontra-se devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX da CF/88, e com pleno esteio no disposto dos arts. 108, parágrafo único, e 174, parte final, do ECA, e nos princípios insculpidos no art. 100, II, VI e VIII, do ECA - da proteção integral ao menor, da atualidade e da intervenção precoce. O mesmo contexto afasta o argumento de violação ao princípio da proporcionalidade, não se olvidando que, tratando-se de internação provisória, as alegações de não incidência das hipóteses elencadas no ECA, art. 122, que se referem à internação definitiva, não se mostram pertinentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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