Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.0346.6671.6582

1 - TJSP Apelações - Contrato de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para limitar a taxa de juros contratada à média de mercado e condenar a ré à restituição simples dos valores pagos a maior - Irresignações parcialmente procedentes - Sentença parcialmente reformada, para condenar a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior e ao pagamento de indenização por danos morais, bem assim para alterar a base de cálculo dos honorários de sucumbência - Responsabilidade exclusiva da ré pelas verbas da sucumbência.

1. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 2. Cerceamento de defesa - Inexistência. Prova pericial despicienda na espécie, pois que não teria o condão de demonstrar a proporcionalidade entre as taxas de juros remuneratórios e o risco assumido pela ré. 3. Petição inicial - Aptidão. Impossibilidade de se exigir do autor de ações revisionais de cláusulas financeiras de contratos bancários, principalmente do consumidor hipossuficiente, que aponte os valores que considera efetivamente devidos, uma vez que isso reclama cálculos por vezes complexos, representando, assim, obstáculo intransponível ou de difícil transposição para o acesso à jurisdição. 4. Prescrição - Não implementação - Pleito revisional em exame se encaixando na regra prescricional geral das ações pessoais de dez anos (CC, art. 205) - Prazo esse não transcorrido desde a data do negócio até a propositura da ação. 5. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas representando mais de oito vezes a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 6. Risco da operação - Baixo score e alta probabilidade de inadimplência que não justifica a elevação dos juros remuneratórios a patamar tão discrepante da média de mercado. Instrumento contratual que haveria de especificar e justificar a proporção entre a taxa contratada e a média de mercado, com vistas a conferir ao consumidor oportunidade de pesquisar junto a outras instituições financeiras taxas de juros inferiores à praticada pela ré, apesar da peculiaridade apontada como justificativa para a incidência de maior taxa. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Flagrante má-fé por parte da instituição financeira ré, haja vista a enorme distância entre as taxas contratadas e a média de mercado. Sentença reformada nessa passagem. 8. Dano moral - Peculiar situação dos autos impondo a conclusão de que as taxas escorchantes de juros remuneratórios cobradas pela instituição financeira ré, às quais aderiu a autora, privaram esta última de valores caros para a respectiva subsistência. Danos morais que se reconhece, na esteira da orientação da Câmara em situações análogas. Indenização que se arbitra na importância de R$ 10.000,00. Sentença igualmente modificada nesse tópico. 9. Honorários de sucumbência - Arbitramento devendo ter por base de cálculo o valor da condenação ou do proveito econômico, nos exatos termos do art. 85, §2º, do CPC. Hipótese dos autos em que cabe adotar como base dos honorários o proveito econômico obtido com a demanda, até mesmo porque o arbitrário valor atribuído à causa não guarda relação com tal proveito. Impossibilidade de conhecimento do pedido recursal formulado pela autora, voltado a que o arbitramento se dê segundo o art. 85, §8º-A, do CPC, o que, aliás, extrapolaria a quantificação do pedido de arbitramento de honorários contido na petição inicial. Pretensão, de todo modo, improcedente. Dispositivo legal, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pelo autor, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Sentença também alterada nessa passagem. Conheceram apenas em parte da apelação da autora e, nessa parte, lhe deram parcial provimento; também parcialmente provido o recurso da ré.

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