Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.1347.7360.6370

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO art. 523, §1º DO CPC.

Cuida-se de agravo de instrumento em interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade interposta pelos executados nos autos de execução de título extrajudicial. Primeiro, rejeita-se a alegação de nulidade do título executivo. A cédula de crédito bancário tem força de título executivo, independentemente da operação de crédito que tenha motivado sua emissão. Incidência da Lei 10.931/2004, art. 28. Incidência da Súmula 14 deste E. Tribunal de Justiça. O documento possuía as características da operação de crédito, acompanhado da planilha de cálculos com o demonstrativo do débito, a demonstração dos juros mensais e o saldo devedor atualizado. Encargos claramente informados aos agravantes no contrato firmado. Segundo, rejeita-se a alegação de nulidade do seguro prestamista. A discussão de excesso na execução trazida pelo agravante dependia de instrução probatória, notadamente a juntada da apólice de seguro. E a exceção de pré-executividade não admite dilação probatória, por ser utilizada principalmente para questões de reconhecimento de plano da matéria ventilada, sem necessidade de produção de outras provas. Aplicação por analogia da súmula 393 do C.STJ. A via adequada para a discussão pretendida pelo agravante era os embargos à execução. E terceiro, devida a exclusão da multa fixada em razão do CPC, art. 523, § 1º. Isso porque, referida penalidade aplica-se somente ao cumprimento de sentença. Precedentes da Turma julgadora e de outras Câmaras do E.TJSP.DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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