Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 342.4604.0600.1191

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE À APRESENTAÇÃO DE RECEITUÁRIO E RELATÓRIO MÉDICO PERIÓDICO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) medicamento postulado, incluído no rol de fármacos fornecidos pelo SUS/RENAME, de sorte que a matéria jurídica não está submetida aos critérios estipulados por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pelo C. STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 106); b) legitimidade da Fazenda Pública Estadual, para participar do polo passivo da lide, objetivando o fornecimento e a disponibilização de medicamentos, insumos, equipamentos e tratamentos, tendo em vista o reconhecimento da solidariedade dos entes públicos, pelo C. STF, por ocasião do julgamento do Tema 793. 2. Responsabilidade do Ministério da Saúde, pelo fornecimento do fármaco postulado, no caso concreto, conforme o art. 49, I, «a, do Anexo XXVIII, da respectiva Portaria de Consolidação 2/17. 3. Imprescindibilidade de inclusão da União Federal à lide, como litisconsórcio passivo necessário, nos termos da r. decisão proferida pelo I. Relator, o E. Min. Gilmar Mendes, nos autos do RE 1.366.243 (item 5.1, do Tema 1.234, do C. STF), em sede de Repercussão Geral. 4. Facultar-se-á à parte autora, perante o D. Juízo de origem, a emenda da petição inicial, nos termos do disposto nos arts. 114 e 115, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal. 5. Impossibilidade de determinação, à parte autora, para a emenda da petição inicial, ou então, a inclusão, «ex officio, da União Federal, no polo passivo da lide, tendo em vista que a parte autora não pode ser compelida a litigar contrariamente à respectiva opção processual. 6. No mérito recursal, requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos, não havendo fundamento lógico ou jurídico para justificar e autorizar a revogação da tutela provisória de urgência, concedida na origem. 7. Apresentação de prescrição Médica, indicando a necessidade do medicamento postulado, que deveria ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a urgência da medida. 8. Hipossuficiência econômica, igualmente, comprovada nos autos. 9. Pretensão recursal subsidiária da ré, tendente à exigência da apresentação de receituário e relatório médico periódico, semestralmente, sob a responsabilidade da parte autora, acolhida. 10. Dilação de prazo, para o cumprimento da obrigação judicial, rejeitada, tendo em vista o seguinte: a) características e a gravidade da moléstia experimentada pela parte autora; b) medicamento, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a respectiva internalização no mercado nacional. 11. Tutela provisória de urgência, deferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) facultar, à parte autora, perante o D. Juízo de origem, a emenda da petição inicial, nos termos do disposto nos arts. 114 e 115, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal; b) determinar a análise da competência da C. Justiça Federal, oportunamente, pelo mesmo D. Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição; c) determinar à parte autora, a apresentação do respectivo receituário e relatório médico atualizado, a cada seis meses, até o julgamento da lide. 13. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 14. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, parcialmente provido... ()

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