Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil e Civil. Apelação Cível. Locação de Imóvel. Cobrança. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Relação Locatícia Configurada. Ausência de Prova do Pagamento dos Alugueres. Manutenção do Imóvel. Reparos não Comprovados. Sentença Mantida. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela fiadora em ação de cobrança de aluguéis, alegando cerceamento de defesa pela ausência de realização de perícia grafotécnica, ilegitimidade passiva e inexistência de relação locatícia. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de perícia; (ii) a comprovação da relação locatícia; e (iii) a inexistência de prova de pagamento dos alugueres e de reparos no imóvel. III. Razões De Decidir 3. O indeferimento ou a preclusão de produção de provas ocorre dentro do poder discricionário do magistrado, que não está obrigado a determinar diligências protelatórias ou desnecessárias (CPC, art. 370). No caso, a apelante foi intimada em duas oportunidades para apresentar documentos indispensáveis à realização da perícia, mas permaneceu inerte, configurando preclusão. 4. A relação locatícia restou configurada pelo reconhecimento do uso do imóvel por parte do locatário. Contudo, a ausência de recibos e de medidas como consignação em pagamento impede o reconhecimento de quitação parcial ou total dos aluguéis e encargos cobrados. 5. Embora o locatário seja responsável pela manutenção do imóvel (Lei 8.245/91, art. 23), a ausência de laudos de vistoria inviabiliza a cobrança de reparos alegados pela locadora. IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «1. Não configura cerceamento de defesa a preclusão de prova decorrente da inércia da parte em atender às determinações judiciais para sua produção. 2. A relação locatícia é comprovada pelo reconhecimento do uso do imóvel pelo locatário. 3. A ausência de prova de pagamento dos alugueres e de laudos de vistoria impede o reconhecimento de quitação e a cobrança de reparos no imóvel. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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