Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 1º NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, d iante das premissas fáticas descritas no acórdão recorrido e do enquadramento jurídico emprestado à matéria pelo TRT, não se divisa a violação direta aos, III e IV da CF/88, art. 1º. Por fim, vale ressaltar que a norma do, LV do art. 5º da Constituição (« aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ) não guarda relação de pertinência temática com a discussão sobre reconhecimento de vínculo de emprego e que, de outro lado, a parte não indicou qual dispositivo do art. 7º da Constituição teria sido vulnerado, na contramão, portanto, da diretriz da Súmula 221/TST e do, II do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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