Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Cartão de crédito - Ação declaratória c/c indenizatória - Anotação em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação, da autora, parcialmente procedente. 1. Outras anotações restritivas em nome da autora não devendo ser levadas em consideração para o reconhecimento do afirmado dano moral, já que todas elas são posteriores à discutida nos autos. Inaplicabilidade à espécie da Súmula 385/STJ. 2. Dano moral caracterizado. Arbitramento da indenização, porém, não podendo deixar de ter em conta o aparente descaso da autora para com seu bom nome, haja vista as outras anotações restritivas, conquanto não contemporâneas. Peculiar situação dos autos justificando a fixação da indenização no valor de, apenas, R$ 5.000,00. 3. Honorários de sucumbência. Insuficiente o arbitramento realizado em primeiro grau. Honorários que se majora para a importância de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do art. 85, §8º, do CPC e sob a consideração de que o processo não reclamou trabalho digno de nota, sobretudo no plano intelectual, haja versar a demanda sobre tema dos mais singelos e corriqueiros no foro. 3.1. Art. 85, §8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. 4. Sentença parcialmente reformada, para o acolhimento parcial do pedido indenizatório e para majorar a honorária de sucumbência fixada em proveito do advogado da autora. Verbas da sucumbência que se atribui à responsabilidade exclusiva do réu (Súmula 326/STJ).
Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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