Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação àtranscendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso de sócio executado, pessoa física, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que a discussão versa sobre a penhora de valores para a satisfação de débito em valor aproximado a R$ 2.500.000,00, reputa-se alcançado o patamar da transcendência. Agravo interno conhecido e não provido . 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. 3. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUIZO CENTRALIZADOR DE EXECUÇÕES. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No caso, o TRT consignou, expressamente, que « não tem razão a ora Agravante em sustentar que o r. despacho proferido em 09/10/18 (ID 76db56a, fls. 38), no qual a D. Juíza a quo, atendendo ao seu requerimento de designação de pauta para tentativa de conciliação, determinou se oficiasse ao Juízo Deprecado para que suspendesse os atos executórios em face da Agravante - já que havia uma Carta Precatória Executória em cumprimento -, suspendeu a execução até a data da audiência designada para 06/12/18. Registre-se que tal interpretação até poderia ser considerada se, de fato, a audiência para tentativa de conciliação tivesse ocorrido, uma vez que a razão para impedir, temporariamente, a constrição patrimonial da Agravante se deu, justamente, pelo interesse demonstrado na conciliação. Entretanto, uma vez que, com o ajuizamento dos Embargos à Execução a ora Agravante afastou por completo a possibilidade de acordo, requerendo o cancelamento da audiência designada, haveria de garantir a execução, já que, pelo trâmite processual relatado linhas ao norte, observa-se que o Credor pretendia a continuidade da execução em face das Devedoras Solidárias não incluídas no Plano Especial de Execução, direito que, inclusive, a lei lhe confere (art. 275, CCB). Dito de outro modo, até a data da audiência, 06/12/18, a SEARA não precisaria garantir o Juízo, já que seria tentada a conciliação, mas, se resolveu ajuizar Embargos à Execução, imperiosa era a garantia do Juízo, não tendo lógica alguma o argumento de que o prazo para embargar estaria suspenso, se ao ajuizar a medida se ancorou na garantia do Juízo decorrente do Ato 44/2018. Ora, se pretendia se valer da garantia prevista no indigitado Ato, haveria de observar a data da ciência daquela garantia, ou seja, a data da citação, 03/10/18. Efetivamente, pretende a Agravante o melhor de dois mundos, pois, pretendeu beneficiar-se da garantia do Juízo em virtude do Ato 44/2018, sem observar o prazo deflagrado a partir da ciência desta garantia, que se deu com sua citação para a execução, em 03/10/18; e pretendeu beneficiar-se de alegada suspensão dos atos executórios - ou seja, de atos constritivos contra o seu patrimônio com vistas à garantia da execução - para ajuizar Embargos à Execução, todavia, ancorando-se em garantia da execução decorrente do Ato 44//2018, que deferiu Plano Especial de Execução à MPE S/A. e à AGROMON S/A. do qual teve ciência a partir de sua citação, em 03/10/18. Como bem resumido pelo Credor, a Embargante, ao optar por utilizar a garantia da Executada MPE, por meio do Plano Especial de Execução, não pode se aproveitar do prazo de Embargos contado do fim da suspensão dos atos de constrição patrimonial contra si (senão não haveria sequer o que se falar em constrição patrimonial). A Embargante deseja o melhor dos mundo: não sofrer constrição patrimonial (usar garantia de outra Executada) e aproveitar o prazo de Embargos que seria cabível caso ela mesma garantisse o Juízo «. (fls. 2500-2501). Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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