Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 344.0263.3839.9294

1 - TJSP Embargos de Declaração. Acórdão que, por votação unânime, não conheceu do agravo de instrumento interposto, diante da deserção caracterizada pela ausência de recolhimento das custas de intimação da municipalidade agravada. Alegação de erro material. Acolhimento. Observa-se que, de fato, houve o recolhimento tempestivo da despesa postal de intimação da municipalidade agravada, conforme comprovante juntado aos autos. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. Análise do mérito do recurso de agravo de instrumento. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Insurgência da executada. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Da alegação referente à litispendência em relação à execução fiscal 1530383-05.2023.8.26.0090. Inocorrência. a presente execução fiscal foi ajuizada para a cobrança de multa decorrente do descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação que regulamenta o ISS (CDA de p. 02 dos autos originários) ao passo que na execução fiscal 1530383-05.2023.8.26.0090 está se exigindo o ISS (obrigação principal) não recolhido no prazo legal, sendo certo que a multa ali cobrada em conjunto com o imposto é a moratória. Da alegação de nulidade da citação. Inocorrência. Citação por carta postal que sequer foi considerada válida, tendo em vista que o AR retornou com a opção «recusado". Comparecimento espontâneo da executada que, ademais, supriu qualquer eventual vício no ato citatório, nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 239. Da alegação referente à ilegalidade do desenquadramento da agravante do regime especial de tributação. Questão que demanda dilação probatória para melhor juízo acerca da presença dos requisitos necessários para fazer jus à tributação especial, inviável na via estreita da exceção de pré-executividade. Da alegação referente ao caráter confiscatório da multa aplicada. Desacolhimento. A multa é proporcional ao descumprimento da lei municipal e à capacidade econômica do infrator, sendo certo que a atualização monetária da base de cálculo apenas visa tão somente preservar o valor real da moeda. Base de 50% do valor do imposto devido que obedeceu ao quanto previsto na Lei, art. 13, I 13.476/02. Da alegação referente à impossibilidade de incidência de juros sobre a multa. Desacolhimento. Possibilidade de cumulação. A multa moratória sanciona o pagamento fora do prazo, enquanto os juros moratórios compensam a ausência de disponibilidade do valor, sendo cumuláveis, conforme autorização expressa do CTN, art. 161. Da inconstitucionalidade dos juros moratórios. Correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% a.m. previstos em legislação municipal (Lei 10.734/1989 atualizada pela Lei 13.275/2002). Regularidade. Inteligência da tese firmada no ARE 1.216.078 e nos quartos embargos de declaração no RE 870947. Necessidade, contudo, de adoção da Taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes desta C. Câmara. Decisão parcialmente reformada. Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos modificativos do julgado. Ato contínuo, dá-se parcial provimento ao agravo para que se adote exclusivamente a SELIC a partir de 9 de dezembro de 2021

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