Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 344.7967.9899.3508

1 - TJSP Apelações defensiva e ministerial. Tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Pleito ministerial requerendo a exasperação da pena, na primeira fase, em razão da personalidade do agente, motivo, circunstâncias e consequências do crime, bem como do comportamento da vítima, além do redimensionamento da diminuição pelo reconhecimento da tentativa, aplicando-se a fração mínima de 1/3, em vez de 1/2. Pedido defensivo objetivando o reajuste da reprimenda, com a mitigação do aumento na primeira etapa; o reconhecimento da atenuante da violenta emoção; e a aplicação da redução máxima de 2/3 decorrente da tentativa. Inviabilidade ao recurso ministerial. Parcial viabilidade ao apelo defensivo. Cálculo de penas que comporta reparo. Afastamento do aumento encetado na primeira etapa, em virtude do «excesso de dolo". Elemento subjetivo do tipo que não comporta mensuração, visto que o dolo é simplesmente querer o resultado típico. Crime praticado durante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão aplicadas em autos diversos que não conferem maior reprovabilidade à conduta do réu. Inexistência de elementos concretos aptos a permitir a valoração negativa da personalidade do agente, motivo ou consequências do delito, tampouco o comportamento da vítima, tal como requerido pelo órgão ministerial. Manutenção da valoração do elemento judicial negativo referente às circunstâncias do delito, pois o acusado desferiu nove facadas contra o ofendido, em regiões diversas do corpo, o que permite a exasperação das basilares acima do patamar mínimo legal. Precedente do STJ. Existência de um elemento judicial negativo que permite a aplicação da fração proporcional de 1/8. Escorreito o reconhecimento da qualificadora remanescente (recurso que dificultou a defesa da vítima) como circunstância agravante, na segunda etapa, importando no aumento em 1/6. Agravante da reincidência que culminou no aumento das penas em 2 anos, quantum benéfico (pois aquém de 1/6) que não comporta reparo, haja vista a vedação da reformatio in pejus e ante a ausência de insurgência ministerial específica. Inviabilidade de reconhecimento da atenuante contida no CP, art. 65, III, «c, haja vista a inexistência de ato injusto da vítima que possua o condão de atenuar o fato do réu ter saído de sua casa, se apossado de uma faca e desferido nove golpes contra o ofendido. Escorreita a diminuição em 1/2 concernente à tentativa, reconhecida pelos jurados, haja vista o iter criminis percorrido pelo agente. Penas finalizadas em 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Regime inicial fechado que se mantém. Improvimento ao recurso ministerial e parcial provimento ao apelo defensivo

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF