Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. FALTA MÉDIA. POSSE DE MATERIAL PROÍBIDO. ART. 45, II, RESOLUÇÃO SAP - 144/20210. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. PROVA. RELATO DE AGENTES QUE LOCALIZARAM CELULAR NA SUA CELA, TENDO O SENTENCIADO ASSUMIDO A SUA PROPRIEDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.No que pese a posse de celular constituir falta grave, nos termos da LEP, art. 50, VII, o magistrado entendeu por bem classifica-la como falta média, nos termos do art. 45, II, da Resolução SAP 144/2010, sendo bem caracterizada a conduta, conforme relatos dos agentes penitenciários que confirmaram a apreensão do objeto na cela do sentenciado, que assumiu a propriedade deles. ... ()
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