Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
A admissibilidade prévia do recurso de embargos com acolhimento de um dos fundamentos previstos em lei, sem exame das demais hipóteses de cabimento suscitadas pela parte recorrente, não ocasiona a nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, quando se verifica que todos os fundamentos estão relacionados ao mesmo tema da pretensão recursal que ensejou o processamento dos embargos. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA PROVIDOS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS ARESTOS PARADIGMAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E FALTA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. Em decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Proc. E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, em que a controvérsia estava relacionada à necessidade de renovação no agravo de instrumento das alegações concernentes aos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revisa previstos no CLT, art. 896 - violação e divergência jurisprudencial quando aplicado óbice de natureza processual (Súmula 126/TST), prevaleceu o entendimento de que cabe à parte agravante apenas enfrentar o fundamento que impediu o processamento do recurso de revista, não sendo imprescindível que invoque expressamente no agravo de instrumento as violações e os arestos paradigmas citados no recurso de revista. No caso, a negativa de seguimento do recurso de revista quanto ao tema «promoções por merecimento está fundamentada na impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), o que foi efetivamente impugnado nas razões do agravo de instrumento. Desse modo, estando o acórdão turmário em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal, inviável o processamento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Constata-se, ainda, a observância à diretriz preconizada na Súmula 337/TST na indicação do aresto paradigma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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