Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO E TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º.
Constatada possível violação do CLT, art. 58, § 2º, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO E TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. Demonstrada possível violação do CLT, art. 58, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO E TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O acórdão recorrido entendeu que subsiste «o direito às horas in itinere ao trabalhador rural, com lastro no CLT, art. 4º e conforme preceitos estabelecidos na Súmula 90 do C. TST, afigurando-se inaplicável o parágrafo 2º do CLT, art. 58, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, apesar de o contrato de trabalho ter sido firmado em 23/6/2020, posteriormente à data de vigência da Lei 13.467/2017. Todavia, ao trabalhador rural, no caso concreto, deve ser aplicada a norma prevista no CLT, art. 58, § 2º, alterado pela Lei 13.467/17, em razão da equiparação aos trabalhadores urbanos, garantida pelo CF/88, art. 7º. Dessa forma, tendo o contrato de trabalho do reclamante sido firmado após a vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 58, § 2º, que excluiu o direto ao recebimento de horas in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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