Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 347.3022.3787.6855

1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de procedência. Recurso da ré. Preliminar de Ilegitimidade Passiva Ad Causam. Rejeição. Empresa que integra a cadeia de fornecimento de serviço de transporte, com auferimento de lucro decorrente dessa atividade. Aplicabilidade da legislação consumerista. Vínculo evidente com os motoristas, que se submetem às regras e diretrizes da empresa. Responsabilidade solidária (CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º). Precedentes do c. STJ e desta c. Câmara. Mérito. Motorista do aplicativo que transportava as autoras, mãe e filha, e que as obrigou a descerem do veículo, cancelando a viagem, ao argumento de seu automóvel poderia ser danificado pela coautora menor de idade e portadora do Transtorno do Espectro Autista que, no momento, teve uma crise e se debatia dentro do automóvel. Coautora genitora que acompanhava a criança, e havia assegurado ao motorista que ela logo se acalmaria, orientação que deveria ter sido acolhida pelo condutor, para aguardar que a criança se acalmasse para, então, reiniciar o trajeto. Expulsar a mãe e a criança com Transtorno Espectro Autista não era opção ao motorista. Ao contrário, a condição vulnerável da passageira exigia cuidados redobrados do motorista, velando pela integridade física e psíquica da criança, desde o momento em que ingressou no veículo até o desembarque em segurança, conduta mínima que se espera numa sociedade civilizada. Conduta comissiva/omissiva violadora de norma legal e capaz de gerar lesão. Dano moral. Angústia causada às autoras, genitora e menor, por não ter o motorista aguardado a criança se acalmar e, para surpresa de ambas, parado o veículo e determinado que elas descessem, sob uma justificativa inconcebível de que não admitiria que o interior do seu veículo fosse danificado, abandonando-as no meio do caminho, quando estava garoando, em pleno dia de Natal. Quantum Indenizatório. Fixação em R$6.000,00 que deve ser mantido, frente às especificidades do caso, além de ser condizente com precedentes em casos semelhantes desta e. Corte. Juros que devem incidir a partir da citação (art. 405, do CC). Recurso provido em parte nesse ponto. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados na r. sentença que devem ser mantidos, posto que fixados de acordo com os critérios do § 2º do CPC, art. 85. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

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