Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de produção antecipada de provas visando a exibição de documentos. Sentença de procedência que determinou a exibição do documento, sob pena de presunção de veracidade, condenando a ré nas verbas sucumbenciais. Recurso da ré que merece prosperar parcialmente. Argumentos preliminares que devem ser afastados. Interesse processual presente. Autor que comprovou envio de notificação extrajudicial por telegrama solicitando o documento. Ré que, ao contestar, fez referência a e-mail inexistente nos autos. Alegação, em recurso, que o telegrama foi enviado pelo procurador do autor para que o documento fosse encaminhado ao escritório e não ao cliente autor. Apresentação de argumentos não deduzidos em contestação (CPC, art. 336). Indevida inovação recursal. Inteligência do art. 1.014 do CPC. Verificado que foi solicitado o envio ao endereço do segurado autor. Ré que não apresentou o contrato que gerava os descontos na conta corrente do autor desde agosto/2019. Ré que se limitou a informar que uma apólice de seguro de vida foi cancelada em janeiro/2018. Resistência da seguradora na apresentação de documento que justifique as cobranças efetuadas. Sucumbência que deve ser mantida em respeito ao princípio da causalidade. A presunção de veracidade (CPC, art. 400) não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos, ainda que nomeada de produção antecipada de provas. Inteligência do Tema 47 do STJ. Presunção de veracidade que só poderá ser aplicada na ação principal. Precedentes. Em fase de cumprimento de sentença, em caso de descumprimento ilegítimo, poderá ser determinada a busca e apreensão ou a cominação de multa, nos termos do art. 400, parágrafo único, do CPC e Tema 1.000 do STJ. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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