Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 348.3486.4698.7283

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Isso porque, em que pese à decisão regional estar contrária ao entendimento desta Corte Superior, no sentido de ser indispensável à existência de quadro de carreira na empresa, para fins de deferimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função, não foi registrado nenhum outro aspecto fático que permita concluir se, de fato, houve desvio de função, mormente porque o Regional se limitou a consignar que não havia quadro de carreira organizado na empresa. Dessarte, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se entender que houve o desvio de função, como pretende a parte Recorrente, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. O Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Trata-se, portanto, de decisão a quo proferida em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1 e Turmas do TST, que encampa o princípio da aptidão para a prova. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF