Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR MEIO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO RESPECTIVO CONTRIBUINTE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - EXTINÇÃO DO PROCESSO (EXECUÇÃO FISCAL) SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 485, IV - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA FISCAL - IMPOSSIBILIDADE.
1. É induvidoso que o procedimento administrativo de constituição do crédito tributário, adotado pelo Ente Público Estadual, não guarda correspondência à hipótese de lançamento por homologação. 2. A emissão de Nota Fiscal caracteriza mera obrigação tributária acessória, insuficiente para a constituição automática do referido crédito fiscal. 3. Documento de natureza contábil, não equivalente à Guia de Informação e Apuração - GIA, por meio da qual o contribuinte reconhece, espontaneamente, o respectivo adimplemento do débito fiscal, sem a participação do Ente Público, nos termos dos arts. 150 do CTN e 35, parágrafo único, da Lei Estadual 6.374/89. 4. A constituição do crédito tributário independe de processo administrativo, apenas e tão-somente, na hipótese da declaração de débito fiscal, pelo próprio contribuinte, conforme as Súmulas nos 436 e 26, da jurisprudência dominante e reiterada, respectivamente, do C. STJ e desta E. Corte de Justiça. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Exceção de pré-executividade à execução fiscal, acolhida, em Primeiro Grau de Jurisdição, para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, IV. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido, por maioria de votos, com observação... ()
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