Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 350.1955.3124.1298

1 - TJSP Direito processual civil. agravo de instrumento. Decisão que defere realização de prova pericial. irrecorribilidade. Hipótese não contemplada no rol taxativo do art. 1,015 do CPC (CPC). ausência de prejuízo. recurso não conhecido, com observação.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz determinou a realização de prova pericial por engenheiro mecânico. A agravante sustenta a desnecessidade da perícia, argumentando que a peça questionada já foi substituída, impossibilitando a correta apuração dos fatos. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a interposição de agravo de instrumento de decisão que determina a realização de prova pericial. III. Razões de decidir 3. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, admitindo mitigação apenas quando a ausência de recurso imediato causar a inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. 4. A decisão que defere ou indefere a produção de prova pericial não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.015, razão pela qual é irrecorrível por agravo de instrumento. 5. A parte pode impugnar a questão em preliminar de apelação, conforme o CPC, art. 1.009, § 1º. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de agravo de instrumento não conhecido, com observação. Tese de julgamento: «A decisão que defere ou indefere a produção de prova pericial não é recorrível por agravo de instrumento, salvo se demonstrada urgência que justifique a mitigação do rol taxativo do CPC, art. 1.015, podendo eventual questão sobre o tema ser impugnada em preliminar de apelação.. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.009, § 1º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: n/a

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