Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU (INSTITUTO BRASIL SAÚDE). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se a deserção do recurso ordinário pela ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. 2. A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «os documentos carreados aos autos não são eficazes para comprovar que o primeiro reclamado se enquadra como entidade filantrópica, além de que este «não comprovou, de forma inequívoca, a alegada insuficiência de recursos que inviabilizasse o recolhimento das custas". 4. Nesse sentido (Súmula 126/TST), o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Recurso de revista não conhecido .... ()
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