Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 350.4734.8345.2162

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. O Tribunal Regional afastou a prescrição pronunciada e determinou o retorno dos autos à primeira instância para dar continuidade à execução. Trata-se de decisão não terminativa, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do § 1º do CLT, art. 893 e da Súmula 214/TST, não se divisando, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas no referido verbete sumular. Julgados. Assim, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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