Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de risco portuário a empregado de terminal privativo de uso misto detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de debate acerca da concessão de adicional de risco portuário a trabalhador que exerce suas atividades em terminal privativo de uso misto. A discussão da matéria encontra-se pacificada nesta Corte, consoante o preconizado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. Assim, prevaleceu o entendimento de que o referido adicional de risco somente é devido àqueles que trabalham em portos organizados, não se aplicando aos empregados de terminais privativos, ainda que de uso misto, caso dos autos. Ademais, o fato de o terminal ser de uso misto não retira sua natureza de porto privativo, não sendo devido o adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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