Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.
Município de Capela do Alto. Parte impetrante que, na condição de compromissária vendedora de imóveis, pleiteia o reconhecimento do direito líquido e certo de não sofrer cobranças de IPTU quando já tiver sido cadastrado o compromissário comprador. Sentença que concedeu a segurança, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes no que se refere aos cadastros imobiliários descritos na inicial, determinando, por consequência, que a Municipalidade se abstenha de atos de cobrança. Irresignação da parte impetrada. Descabimento. Arrecadação do IPTU que é de responsabilidade do proprietário do imóvel, do titular do seu domínio útil, ou do seu possuidor a qualquer título (CTN, art. 34), cabendo à Fazenda Municipal escolher o sujeito passivo da exação (Súmula 399 do C. STJ). Hipótese particular dos autos, todavia, em que a legislação municipal prevê a responsabilidade exclusiva do compromissário comprador a partir de sua inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário. Documentos colacionados aos autos que demonstram que, relativamente aos cadastros sub judice, a parte impetrada já notificou o Fisco a respeito do compromisso de compra e venda, procedendo-se ao cadastro do compromissário adquirente. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido... ()
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