Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Cessão Fiduciária de Recebíveis - Inadimplemento - Decisão que, considerando o elevado valor da dívida, a ausência de indícios de intenção de pagamento pela devedora e que eventual pagamento de crédito diretamente à executada poderá levar à frustração da execução, DEFERIU o ARRESTO sobre valores que as empresas Bunge e COFCO tenham a pagar à executada, em especial os RECEBÍVEIS dados em cessão fiduciária ao exequente, até o limite do crédito executado, determinando que as duas empresas sejam intimadas a depositar tais valores em conta judicial, sob pena de prática de ato atentatório à justiça - Por ora, INDEFERIU o pedido de arresto de grãos de soja, por ser prematuro, pois o arresto de recebíveis poderá satisfazer em parte o crédito da exequente, não havendo qualquer indicação, sobre a quantidade de soja necessária à satisfação do crédito - Do mesmo modo, o pretendido bloqueio on line na conta bancária da executada depende da prévia análise do resultado do arresto de recebíveis, a fim de que não haja excesso de bens constritos, sem prejuízo de oportuna reapreciação do requerimento - IRRESIGNAÇÃO da empresa executada - Pretensão de imediato cancelamento da ordem de arresto e de reconhecimento da nulidade do título executivo extrajudicial, da ilegalidade da cláusula de eleição de foro e da incompetência da Comarca de São Paulo para processar e julgar o feito - DESCABIMENTO - Verossimilhança das alegações da parte exequente - Elementos dos autos que evidenciam a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que a demora em efetivar medidas constritivas poderá trazer prejuízos de difícil reparação - Preenchidos os requisitos dos CPC, art. 300 e CPC art. 301 - Medida reversível que não acarretará prejuízo à executada, pois os valores ficarão depositados em conta judicial, sem levantamento pela parte exequente - Demais questões suscitadas pela agravante que não podem ser conhecidas diretamente nesta Instância recursal, por não terem sido tratadas na decisão combatida - Inovação Recursal inadmitida no ordenamento jurídico pátrio - Requisitos para revogação da medida não preenchidos - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ... ()
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